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Rio de Janeiro

Aprovada nova versão do programa gerador da GIA-ICMS

Portaria SUCIEF 18/2017

29/12/2016 09:29:44

PORTARIA 18 SUCIEF, DE 28-12-2016
(DO-RJ DE 29-12-2016)
GIA-ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO - Entrega

Aprovada nova versão do programa gerador da GIA-ICMS
A nova versão 0.3.3.4 contempla a inclusão de nova ocorrência na Tabela I, constante de seu item “9. Anexos”, destinada à informação do montante equivalente ao depósito do FEEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, correspondente a 10% da diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefícios ou incentivo fiscal ou financeiro-fiscal.


O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, Anexo IX, Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam aprovados o Programa Gerador, versão 0.3.3.4, da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) e o correspondente Manual de Instruções de Preenchimento, tendo em vista a inclusão de nova ocorrência na Tabela I, constante de seu item “9. Anexos”, destinada à informação do montante equivalente ao depósito do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), de 10% da diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefícios ou incentivo fiscal ou financeiro-fiscal.
Art. 2º - Os módulos de Instalação do Programa, de Atualização de Versão, de Atualização de Tabelas, bem como o Manual de Suporte para Instalação, encontram-se disponíveis no item “Programa Gerador (download e instruções)”, no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), no endereço www.fazenda.rj.gov.br/giaicms.
Art. 3º - O Manual de Instruções de Preenchimento poderá ser baixado no item “Instruções de Preenchimento”, no endereço citado no artigo 2º desta Portaria.
Art. 4º - A GIA-ICMS deverá ser entregue exclusivamente pela Internet, no endereço mencionado no art. 2º desta Portaria, no item “Transmissão da GIA-ICMS”, observado o disposto na Resolução SEFAZ nº 720/2014, Parte II, Anexo IX e no Manual de Instruções de Preenchimento e seus anexos, aprovados por esta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MAURO FERREIRA ROSA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais

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