ATO 40 COTEPE/ICMS, DE 28-12-2016
(DO-U DE 29-12-2016)
ADMINISTRADORA DE CARTÃO - Remesa de Informações
Administradoras de cartão deverão informar as transações de pagamento por meio do TED-TEF
Este Ato determina que a partir do mês de Janeiro/2017 as transações de pagamento informadas pelas instituições financeiras deverão ser efetuadas pelo Programa Validador TED-TEF ou por meio de outra ferramenta autorizada pela unidade federada, desde que assinadas com certificado digital e-CNPJ ou e-PJ, do tipo A1.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art.
12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base na cláusula segunda do Protocolo ECF 04/01, de 25 de setembro de 2001, torna público que a Comissão, na sua 262ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 14 a 28 de dezembro de 2016, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º A partir da referência Janeiro de 2017, as transações de pagamento informadas pelas Instituições de Pagamentos, inscritas ou não no SPB, deverão ser efetuadas pelo Programa Validador TED_TEF ou por meio de outra ferramenta autorizada pela unidade federada, assinadas com certificado digital e-CNPJ ou e-PJ, do tipo A1, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil - e pertencente à Instituição de Pagamento obrigada ao envio das informações.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA