x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Lista de países com regimes fiscais privilegiados é ajustada pela Receita Federal

Instrução Normativa RFB 1683/2017

30/12/2016 08:29:35

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.683 RFB, DE 29-12-2016
(DO-U DE 30-12-2016)


PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA – Operações Financeiras
e de Comércio Exterior


Lista de países com regimes fiscais privilegiados é ajustada pela Receita Federal
Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa 1.037 RFB, de 4-6-2010, que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados. A alteração visa especificar que, relativamente à legislação da República da Áustria, o regime fiscal privilegiado aplicado às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de holding company, envolve somente aquelas que não exerçam atividade econômica substantiva.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 24-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 23 da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, e no art. 30 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..................
XI - com referência à legislação da República da Áustria, o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de holding company que não exerçam atividade econômica substantiva.
............................." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.