x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Fixado em R$ 937,00 mensais o valor do salário-mínimo para 2017

Decreto 8948/2017

30/12/2016 08:51:29

DECRETO 8.948, DE 29-12-2016
(DO-U DE 30-12-2016)

SALÁRIO-MÍNIMO – Valor a Partir de Janeiro/2017

Fixado em R$ 937,00 mensais o valor do salário-mínimo para 2017
A partir de 1-1-2017, o valor diário será de R$ 31,23 e o valor horário de R$ 4,26.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2017, o salário mínimo será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).


Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos).


Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.


MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Dyogo Henrique de Oliveira

Ronaldo Nogueira de Oliveira

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.