CONVÊNIO ICMS 143, DE 29-12-2016
(DO-U DE 30-12-2016)
ISENÇÃO - Concessão
Confaz dispõe sobre a isenção do ICMS em operações com locomotivas
Este Ato até 318-2017 as disposições previstas no Convênio ICMS 45 de 26-3-2010.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 271ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica prorrogada até 31 de agosto de 2017 as disposições contidas no Convênio ICMS 45/10, de 26 de março de 2010, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.