DECRETO 62.395, DE 29-12-2016
(DO-SP DE 30-12-2016)
REGULAMENTO - Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre a redução de base de cálculo do ICMS
Esta alteração do Decreto 45.490, de 30-11-2000, dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS em operações com tolhas de cozinha, classificadas na posição 4818.90.90.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso IV do artigo 170 da Constituição Federal e no inciso III do artigo 47 da Constituiçao Estadual,
Decreta:
Artigo 1° - Fica acrescentado o inciso XVI ao artigo 34 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
“XVI – toalhas de cozinha, 4818.90.90.” (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO ALCKMIN