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São Paulo

Alteradas disposições relativas ao estorno do crédito do ICMS nas operações com petróleo

Decreto 62398/2017

30/12/2016 09:07:57

DECRETO 62.398, DE 29-12-2016
(DO-SP DE 30-12-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Alteradas disposições relativas ao estorno do crédito do ICMS nas operações com petróleo
Esta alteração do Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP, estabelece a exigência do estorno do crédito do ICMS correspondente à saída, com destino a outro Estado, de petróleo, inclusive lubrificante ou combustível, líquido ou gasoso, dele derivados, com efeitos a partir de 1-4-2017.


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 36 a 46 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso III do artigo 68 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“III - na saída, com destino a outro Estado, de energia elétrica;” (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.

GERALDO ALCKMIN

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