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São Paulo

Governo promove alterações no Regulamento do ICMS

Decreto 62399/2017

30/12/2016 09:09:42

DECRETO 62.399, DE 29-12-2016
(DO-SP DE 30-12-2016)
REGULAMENTO - Alteração
Governo promove alterações no Regulamento do ICMS
Este Ato dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS em operações com gás natural e na prestação de serviço de televisão por assinatura.


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 112/89, 18/92, 124/93, 151/94 e 57/99,
Decreta:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I – o “caput” do artigo 8º do Anexo II:
“Artigo 8º (GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de (Convênios ICMS 112/89, 18/92, 124/93 e 151/94):
I – gás liquefeito de petróleo, de tal forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento);
II – gás natural, de tal forma que a carga tributária resulte no percentual de 15% (quinze por cento).” (NR);
II – o inciso III do “caput” do artigo 18 do Anexo II:
“III - 10% (dez por cento), de 1º de janeiro de 2001 a 31 de março de 2017;” (NR);
Artigo 2º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso IV ao “caput” do artigo 18 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“IV – 12% (doze por cento), a partir de 1º de abril de 2017.” (NR).
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.

GERALDO ALCKMIN

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