DECRETO 62.400, DE 29-12-2016
(DO-SP DE 30-12-2016)
REGULAMENTO - Alteração
Alteradas disposições relativas ao diferimento do ICMS para bobinas, chapas e barras de aço
Esta alteração do Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP, acrescenta as bobinas, chapas e barras de aço, classificadas nos códigos NCM 7208.63.00 e 7208.53.00, à sistemática de diferimento do ICMS.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, XXIV e § 10 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,Decreta:Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 1 do § 1º do artigo 27 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:“1 - bobina, chapa e barra de aço; 7208.36, 7208.37.00, 7208.38, 7208.40.00, 7208.51.00, 7208.52.00, 7208.53.00, 7213.99.90, 7214.91.00, 7214.9, 7215.10.00, 7225.30.00, 7225.40.90;” (NR).Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO ALCKMIN