x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

SP dispõe sobre as operações com equinos

Decreto 62402/2017

30/12/2016 09:15:01

DECRETO 62.402, DE 29-12-2016
(DO-SP DE 30-12-2016)


REGULAMENTO - Alteração
SP dispõe sobre as operações com equinos
Esta alteração do Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP, ajusta a carga tributária nas operações internas com equino puro-sangue, exceto puro-sangue inglês-PSI, com efeitos a partir de 1-4-2017.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Convênio ICMS 50/92 de 25 de junho de 1992,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 6º do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“Artigo 6º (EQÜINO PURO-SANGUE) - Nas operações internas com, exceto puro-sangue inglês-PSI, fica reduzida a base de cálculo do imposto em 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento). (Convênio ICMS-50/92).” (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.

GERALDO ALCKMIN

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.