Rio Grande do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam acrescentadas à tabela de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115, de 30/12/85, e o art. 10 do Decreto nº 32.144, de 30/12/85, para o ano-calendário de 2017, relativamente aos veículos usados, constante em anexos do Decreto nº 53.340, de 06/12/16, publicado no Diário Oficial do Estado de 07/12/16, as marcas de veículos constantes do anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
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