x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Governo divulga base de cálculo do IPVA/2017

Decreto 53378/2017

30/12/2016 09:43:17

DECRETO 53.378, DE 29-12-2016
(DO-RS DE 30-12-2016)
– c/Republicação no DO-RS de 3-1-2017 –

IPVA – Recolhimento

Governo divulga os valores que servirão de base de cálculo do IPVA/2017
Este Ato, divulga a tabela com valores dos veículos que servirão de base de cálculo do IPVA no ano calendário de 2017, relativamente aos veículos usados que especifica. Foi alterado o Decreto 53.340, de 6-12-2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam acrescentadas à tabela de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115, de 30/12/85, e o art. 10 do Decreto nº 32.144, de 30/12/85, para o ano-calendário de 2017, relativamente aos veículos usados, constante em anexos do Decreto nº 53.340, de 06/12/16, publicado no Diário Oficial do Estado de 07/12/16, as marcas de veículos constantes do anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.