DECRETO 53.382, DE 29-12-2016
(DO-RS DE 30-12-2016)
REGULAMENTO - Alteração
Estado altera a relação de aparelhos de iluminação sujeitos à substituição tributária
Esta modificação do Decreto 37.699, de 26-8-97, altera a relação de lâmpadas, diodos e aparelhos de iluminação para incluir as lâmpadas de LED no rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, bem como altera os percentuais de margem de valor agregado a serem utilizados no cálculo do imposto devido nas saídas dessas mercadorias, com efeitos a partir de 1-2-2017.