Rio Grande do Sul
ITEM | OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES | BASE LEGAL | CAMPO DeSTDA | CÓDIGO GA | CÓDIGO |
I | Entrada de mercadoria ou utilização de serviço, provenientes de outra unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente | RICMS, Livro I, arts. 4º, IX, e 5º, V, e Ap. III, S. I, XII | Diferencial de alíquota | 379 | 10002-1 |
II | Entrada de mercadoria, exceto as relacionadas no Apêndice II, Seções II e III, proveniente de outra unidade da Federação | RICMS, Livro I, art. 46, § 4º, "b" | Antecipação sem encerramento | 379 | 10002-1 |
III | Entrada de mercadoria relacionada no Apêndice II, Seções II e III, proveniente de outra unidade da Federação, sem substituição tributária | RICMS, Livro III, art. 53-A, e Ap. III, S. II, IX | Antecipação com encerramento (varejistas)/ | 270 | 10004-8 |
IV | Entrada de mercadoria relacionada no Apêndice II, Seções II e III, sem substituição tributária, nas hipóteses em que a responsabilidade pelo pagamento do imposto seja do destinatário | RICMS, Livro I, art. 46, § 5º, "b", Livro III, art. 9º, e Ap. III, S. II, IX | Antecipação com encerramento (varejistas)/ | 270 | 10004-8 |
V | Saída de mercadoria relacionada no Apêndice II, Seções II e III, realizada por substituto tributário estabelecido neste Estado | RICMS, Livro III, art. 9º, e Ap. III, S. II, IX | ST interna | 270 | 10004-8 |
VI | Saída interestadual de mercadoria relacionada no Apêndice II, Seção III, realizada por substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação, inscrito no CGC/TE, com destino a contribuinte deste Estado | RICMS, Livro III, art. 34, e Ap. III, S. II, IX | ST interestadual | 224 | 10004-8 |
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