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Minas Gerais

Estado altera o RICMS com relação ao crédito

Decreto 47119/2017

Estas modificações no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõem sobre o abatimento e vedação de aproveitamento de crédito, nas hipóteses que especifica, com efeitos a partir de 1-4-2017.

02/01/2017 07:55:31

DECRETO 47.119, DE 29-12-2016
(DO-MG DE 30-12-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera o RICMS com relação ao crédito
Estas modificações no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõem sobre o abatimento e vedação de aproveitamento de crédito, nas hipóteses que especifica, com efeitos a partir de 1-4-2017.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 66 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do § 22, com a seguinte redação:
“Art. 66 – (...)
§ 22 – Não se compreende no consumo a que se refere a alínea “b” do inciso V do caput o desgaste de partes e peças de máquina, aparelho ou equipamento.”.
Art. 2º – O art. 70 do RICMS fica acrescido do inciso XVII, com a seguinte redação:
“Art. 70 – (...)
XVII – o imposto se relacionar à entrada de partes e peças de máquinas e equipamentos, que não se caracterizam como bens do ativo imobilizado, ainda que desenvolvam atuação particularizada, essencial e específica, dentro da linha de produção, em contato físico com o produto resultante de qualquer processo produtivo, o qual importa na perda de suas dimensões ou características originais, exigindo, por conseguinte, a sua substituição periódica em razão de sua inutilização ou exaurimento, embora preservada a estrutura que as implementa ou as contém.”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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