DECRETO 42.771, DE 1-1-2017
(DO-MRJ DE 1-1-2017)
PEDÁGIO – Cobrança
Prefeitura do Rio dispensa os motociclistas de pagar o pedágio da linha amarela
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a fluidez do trânsito na cidade;
CONSIDERANDO que as motocicletas são veículos menos poluentes,
DECRETA:
Art. 1.º Fica vedada a cobrança de tarifa de pedágio para motocicletas na Avenida Governador Carlos Lacerda - LINHA AMARELA.
Parágrafo único. Caso entenda pela inviabilidade da medida ora adotada sem revisão do contrato de concessão, a concessionária deverá apresentar requerimento devidamente fundamentado acompanhado de comprovantes que justifiquem eventual desequilíbrio econômico-financeiro e sugestão das correspondentes medidas compensatórias.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA