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Rio de Janeiro

Governo aumenta a carga tributária para operações com cigarros e artigos correlatos

Decreto 45882/2017

02/01/2017 16:08:28

DECRETO 45.882, DE 30-12-2016
(DO-RJ - Suplemento DE 30-12-2016)
 

FECP – FUNDO ESTADUAL DE COMBATE
E ERRADICAÇÃO DA POBREZA – Produtos com Base Reduzida

Governo aumenta a carga tributária para operações com cigarros e artigos correlatos
Esta alteração do Decreto 45.607, de 21-3-2016, que dispõe sobre o aumento em 2% da carga tributária em operações beneficiadas com tratamento fiscal diferenciado e de produtos beneficiados com redução de base de cálculo, aumenta de 27% para 29% a carga tributária para cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato, observado o percentual de 2º destinado ao FECP – Fundo Estadual de Combate à Pobreza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/073/90/2016, DECRETA:
Art. 1º - O art. 4º do Decreto nº 45.607, de 21 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º- A carga tributária das mercadorias a seguir indicadas, já incluído o percentual de 2% (dois por cento) destinado ao adicional do FECP, corresponderá à incidência da alíquota de:
I - 29% (vinte e nove por cento), para cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato;
II - 27% (vinte e sete por cento), para perfume e cosmético; bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço; e embarcação de esporte e de recreio.”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

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