DECRETO 1.022 DE 21-12-2016
(DO-SC DE 30-12-2016)
REGULAMENTO - Alteração
Revogados dispositivos do RICMS que concediam regime especial para substituição tributária
Estas modificações no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, revogam a possibilidade de concessão de regime especial de atribuição da condição de substituto tributário a contribuinte estabelecido neste Estado, nas operações com veículos, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, autopeças e bicicletas, suas partes, peças e acessórios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 20767/2016,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo 3 do RICMS/SC-01:
I – o § 4º do art. 50;
II – o parágrafo único do art. 53;
III – os §§ 5º e 6º do art. 113; e
IV – o parágrafo único do art. 239.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Fazenda