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Ceará

Estado retifica o valor da água mineral para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária

Instrução Normativa SEFAZ 58/2017

03/01/2017 15:13:12

INSTRUÇÃO NORMATIVA 58 SEFAZ, DE 24-11-2016
(DO-CE DE 30-12-2016)
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Estado retifica o valor da água mineral para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária
 O referido ato retifica o valor da água mineral naturagua garrafão retornável 10L indicado no item 142  da tabela constante do Anexo Único da Instrução Normativa 42 Sefaz, de 24-6-2016, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária. 
 
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e; Considerando o disposto no art.36 da Lei nº12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997, Considerando o resultado da consulta dos preços médios de cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos, águas minerais, águas adicionadas de sais e gelo indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda do Ceará, que toma por base os valores médios dessas mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art.36-A da Lei nº12.670, de 1996, Considerando o disposto nos Protocolos ICMS nºs 11/91, de 21 de maio de 1991, e suas alterações posteriores, Considerando o equívoco do valor relativo ao item nº142 da tabela constante do Anexo Único da Instrução Normativa nº42/2016. RESOLVE:
Art.1º Retificar o valor do produto indicado no item nº142 da Instrução Normativa nº42/2016, para efeito de exigência do ICMS por substituição tributária, nas operações destinadas a contribuintes deste Estado, passando a vigorar nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor e passa a produzir efeitos na data de sua publicação.

Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA




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