DECRETO 19.642, DE 3-1-2017
(DO-Porto Alegre DE 4-1-2017)
RECOLHIMENTO - Prazo – Município de Porto Alegre
Porto alegre estende o prazo para pagamento com desconto do IPTU e da TCL
Esta alteração do Decreto 19.591, de 20-12-2016, estende, para até 8-2-2017, o prazo para pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo com desconto de 12%.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e o § 2º do artigo 68 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o inc. I do art. 3º do Decreto nº 19.591, de 20 de dezembro de 2016, conforme segue:
“Art. 3º .....................................................................................................................
I – em parcela única, com desconto de 12% (doze por cento), com prazo para pagamento até 8 de fevereiro de 2017;
.........................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 21 de dezembro de 2016.
Nelson Marchezan Júnior, Prefeito.