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São Paulo

CAT dispõe sobre o cadastro de contribuinte substituto estabelecido em outro Estado

Comunicado CAT 1/2017

05/01/2017 10:00:24

COMUNICADO 1 CAT, DE 4-1-2017
(DO-SP DE 5-1-2017)

CADASTRO – Normas

CAT dispõe sobre o cadastro de contribuinte substituto estabelecido em outro Estado
Este Ato divulga a lista das Delegacias Regionais Tributárias para as quais os sujeitos passivos por substituição estabelecidos fora do território paulista deverão enviar a documentação exigida pela legislação para fins de deferimento do pedido de inscrição inicial e obtenção da senha principal para acesso ao PFE - Posto Fiscal Eletrônico.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 13 do Anexo I e 19 do Anexo III, ambos da Portaria CAT-92/98, de 23-12-1998, comunica que:
1 - Os contribuintes estabelecidos em outra unidade federada que, em face do regime de substituição tributária, efetuem retenção do imposto em favor deste Estado deverão, para fins de deferimento do pedido de inscrição inicial no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e obtenção da senha principal para acesso ao Posto Fiscal Eletrônico - PFE, encaminhar a documentação indicada nos artigos 13 do Anexo I e 19 do Anexo III, ambos da Portaria CAT-92/98, de 23-12-1998, para a Delegacia Regional Tributária correspondente à sua localização, conforme indicado nas Tabelas 1, 2 e 3 do Anexo Único deste comunicado.
2 - A documentação mencionada no item 1 deverá ser enviada por correspondência para os endereços indicados na Tabela 4 do Anexo Único deste comunicado.



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