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Alteradas normas relativas ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos

Convênio CONFAZ 0/2017

05/01/2017 10:04:23

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, DE 9-12-2016
(DO-U DE 5-1-2017)
NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Sefaz Virtual

Alteradas normas relativas ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos
Este Ato altera o Convênio de Cooperação Técnica, de 11-12-2015, que dispõe sobre o acordo celebrado pelo Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, para disponibilização dos serviços do sistema “Sefaz/Virtual”, destinado ao processamento da autorização para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, no que se refere ao valor a ser ressarcido pela utilização do serviço de processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.


O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, representada neste ato pelo Secretário da Fazenda e os Estados do Acre,
Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Fazenda ou de Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda ou de Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21/06/93, no que couber, no art. 199 da Lei nº 5.172/66, e demais normas aplicáveis, observado o Convênio ICMS 32/12, resolvem celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica alterado o Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2015, passando seu Anexo Único a vigor nos seguintes termos:
"ANEXO ÚNICO
1. TABELA DE RESSARCIMENTO, POR FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO (INCISO I DO CAPUT DA CLÁUSULA SEGUNDA).


* De acordo com os volumes medidos de janeiro a agosto do ano anterior e previsão de evolução de volumes apresentadas pelos ESTADOS (Fonte: Sefaz RS)
2. DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL


".
Cláusula segunda Este convênio entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

NOTA COAD: Tabelas em construção.

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