x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Alterado Ato que fixou os requisitos obrigatórios aplicáveis aos EPI

Portaria SIT 585/2017

05/01/2017 10:06:29

PORTARIA 585 SIT, DE 4-1-2017
(DO-U DE 5-1-2017)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – Equipamento de Proteção Individual

Alterado Ato que fixou os requisitos obrigatórios aplicáveis aos EPI
O referido ato altera o Anexo II (Normas Técnicas Aplicáveis aos EPI) da 
Portaria 452 SIT-DSST, 20-11-2014, que aprovou as Normas Técnicas de Ensaios e os Requisitos Obrigatórios aplicáveis aos EPI – Equipamentos de Proteção Individual, em especial os itens que tratam dos EPI de Proteção dos Olhos e Face (B.1, B.2 e B.3.1) e de Proteção do Tronco (E.1.6).

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SUBSTITUTA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

Art. 1º Alterar os itens B.1, B.2, B.3.1 e E.1.6 da Tabela constante do Anexo II, que estabelece as normas técnicas aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, aprovado pela Portaria SIT n.º 452, de 20 de novembro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:


ANEXO II

NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS AOS EPI

Equipamento de Proteção Individual - EPI

Enquadramento na NR 06 - Anexo I

Norma Técnica Aplicável

Especificidades

B - PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE

B.1. ÓCULOS

Proteção dos olhos e face contra:

B.1.1. Impactos de partículas volantes; luminosidade intensa; radiação ultravioleta; radiação infravermelha

ANSI.Z.87.1/2015 ou alteração posterior

B.2. PROTETOR FACIAL

B.2.1. Impactos de partículas volantes; radiação infravermelha; luminosidade intensa

ANSI.Z.87.1/2015 ou alteração posterior

B.3. MÁSCARA DE SOLDA

B.3.1. Impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha, luminosidade intensa

ANSI.Z.87.1/2015 ou alteração posterior

A máscara deve atender simultaneamente todas as proteções do item B-3 do Anexo I da NR 6.

E - PROTEÇÃO DO TRONCO

E.1. VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

Proteção do tronco contra:

E.1.6. Riscos de origem radioativa (radiação X)

NBR IEC 61331-1:2004 + NBR IEC 61331-:2004 ou alterações posteriores; ou IEC 61331-1:2014 + IEC 61331-3:2014


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVA PATRÍCIA GONÇALO PIRES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.