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Rio Grande do Sul

Sefaz estabelece normas para solicitação de baixa de inscrição de optantes do Simples Nacional

Instrução Normativa RE 1/2017

05/01/2017 10:35:42

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 RE, DE 2017
(DO-RS DE 5-1-2017)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Contribuintes poderão solicitar baixa da inscrição estadual pela internet
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, estabelece que os procedimentos simplificados para solicitação de baixa da inscrição pela internet, além dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, também poderão ser adotados pelos contribuintes enquadrados na categoria geral.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo X do Título I:
a) o número 3 da alínea "a" do item 5.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"3 - envio da "Solicitação de Baixa pela Internet", se decorrente de encerramento das atividades do estabelecimento, bem como na hipótese de o contribuinte optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI;"
b) é dada nova redação ao "caput" do subitem 6.3.1, mantida a redação de suas alíneas, conforme segue:
"6.3.1 - Na hipótese de encerramento das atividades do estabelecimento, a solicitação de exclusão do CGC/TE poderá, excepcionalmente, ser efetuada mediante o encaminhamento:"
c) o subitem 6.3.4 passa a vigorar com a seguinte redação:
"6.3.4 - A solicitação de exclusão do CGC/TE por contribuinte enquadrado na categoria geral ou optante pelo Simples Nacional poderá ser efetuada de acordo com o procedimento simplificado previsto na hipótese do número 3 da alínea "a" do item 5.1, ou deverá obedecer ao disposto no subitem 6.3.1, nas demais hipóteses."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.

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