x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Amazonas

Manaus regulamenta o lançamento e os prazos para o recolhimento da TVFR

Decreto 3581/2017

A Taxa de Verificação de Funcionamento Regular relativa ao exercício de 2017 poderá recolhida em cota única ou em 5 parcelas.

05/01/2017 17:47:52

DECRETO 3.581, DE 4-1-2017
(DO-AM DE 4-1-2017)

TVFR - TAXA DE VERIFICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO REGULAR - Recolhimento - Município de Manaus

Manaus regulamenta o lançamento e os prazos para o recolhimento da TVFR
A Taxa de Verificação de Funcionamento Regular relativa ao exercício de 2017 poderá recolhida em cota única ou em 5 parcelas.


O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Lei nº 1.697, de 20 de dezembro de 1983; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 12/2017 – GS/SEMEF e o que mais consta nos autos do Processo nº 2017/19309/19630/00028,
DECRETA:
Art. 1º A Taxa de Verificação de Funcionamento Regular – TVFR do exercício de 2017, lançada por meio deste Decreto, terá o seu valor estabelecido em Unidade Fiscal do Município – UFM e em real, com vencimento em 6 de fevereiro de 2017.
Parágrafo Único. Admitir-se-á o pagamento em cota única ou em 5 (cinco) parcelas mensais sucessivas, tendo as datas de vencimento consignadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A cota única terá desconto de 10% (dez por cento), expresso na guia de recolhimento, para o contribuinte que não possua débito de TVFR, vencido, em 29 de dezembro de 2016.
Art. 3º O pagamento parcelado não terá desconto.
Art. 4º Fica o contribuinte notificado do lançamento da TVFR/2017 na data da publicação deste decreto no Diário Oficial do Município.
§1º O recolhimento da taxa deverá ocorrer mediante a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM no endereço eletrônico http://semefatende.manaus.am.gov.br e em todos os pontos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, independentemente da postagem das guias de recolhimento pelos Correios.
§2º O Contribuinte poderá impugnar o lançamento da TVFR/2017 até 8 de março de 2017, observado o Processo Administrativo Fiscal, conforme Decreto nº 681, de 11 de julho de 1991.
§3º A SEMEF promoverá a divulgação do lançamento da TVFR/2017 nos meios de comunicação, visando dar amplo conhecimento aos contribuintes de sua obrigação tributária.
Art. 5º Nos termos do art. 68 da Lei nº 1.697, de 20 de dezembro de 1983, com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 1.351, de 7 de julho de 2009, o recolhimento em atraso da TVFR/2017 ensejará, sobre o seu valor atualizado pela UFM, quando couber, a aplicação de:
I – multa de mora à razão de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, limitada ao percentual de 20% (vinte por cento); e
II – juros de mora, calculados à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês calendário.
Art. 6º A falta de recolhimento da TVFR/2017, apurada mediante ação fiscal, ensejará a aplicação da multa por infração correspondente ao dobro do valor do tributo, nos termos do disposto na alínea “b”, inc. III, do art. 72 da Lei nº 1.697, de 1983.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR VIRGILIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus

CALENDÁRIO DE RECOLHIMENTO DA TVFR/2017 PARCELAS

DATA DO VENCIMENTO

Cota única

06-02-2017

1ª Parcela

06-02-2017

2ª Parcela

06-03-2017

3ª Parcela

05-04-2017

4ª Parcela

05-05-2017

5ª Parcela

05-06-2017



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.