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Alteradas normas relativas ao controle de mercadorias para exportaçao em recintos alfandegados

Convênio ICMS 1/2017

06/01/2017 09:46:35

CONVÊNIO ICMS 1, DE 5-1-2017
(DO-U DE 6-1-2017)
(Retificação no DO-U de 16-2-2017)

EXPORTAÇÃO - Remessa para Formação de Lote

Alteradas normas relativas ao controle de mercadorias para exportaçao em recintos alfandegados
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 271ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Maranhão autorizado a prorrogar o prazo previsto no inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS 83/06, de 6 de outubro de 2006, para até 30 de junho de 2017, desde que as remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegados tenham ocorridas a partir de 1ª de maio de 2016.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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