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Paraná

Faenda extingue o registro eletrônico de documentos fiscais

Resolução SEFA 2/2017

Foi revogada a Resolução 676 SEFA, de 11-8-2015, que disciplina o registro eletrônico dos documentos fiscais no âmbito do “Nota Paraná”, com efeitos a partir de 16-1-2017.

06/01/2017 12:18:04

RESOLUÇÃO 2 SEFA. DE 3-1-2017
(DO-PR DE 5-1-2017)

DOCUMENTO FISCAL - Registro Eletrônico

Fazenda extingue o registro eletrônico de documentos fiscais
Foi revogada a Resolução 676 SEFA, de 11-8-2015, que disciplina o registro eletrônico dos documentos fiscais no âmbito do “Nota Paraná”, com efeitos a partir de 16-1-2017.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n. 8.485, de 3 de junho de 1987, e considerando as disposições contidas na Lei n. 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto n. 2.069, de 3 de agosto de 2015, e na Resolução SEFA n. 145, de 7 de abril de 2015,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica revogada a Resolução SEFA n. 676, de 11 de agosto de 2015.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de janeiro de 2017.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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