PORTARIA 23 SUT, DE 6-1-2017
(DO-RJ DE 9-1-2017)
CAFÉ – Base de Cálculo
Fazenda divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 9 a 15-1-2017.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,RESOLVE:Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 09 a 15 de janeiro de 2017, em dólares, é a seguinte: Valor da saca de 60 kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 157,0000 | US$ 156,0000 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação