INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.312 GSF DE 5-1-2017
(DO-GO DE 9-1-2017)
RECOLHIMENTO – Prazo
Governo altera excepcionalmente o prazo para recolhimento do ICMS
As novas regras, que se aplicam ao ICMS relativo aos meses de janeiro a dezembro/2017, estabelecem o 5º dia o prazo de recolhimento para o comércio, a indústria e serviços.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica excepcionalmente alterado o prazo previsto no inciso I do art. 2º da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação aos períodos de apuração dos meses de janeiro a dezembro de 2017, para o 5º (quinto) dia.
Parágrafo único. Fica o contribuinte autorizado a efetuar o pagamento do imposto no valor equivalente ao saldo devedor apurado no mês anterior da apuração, devendo efetuar eventuais ajustes até o 10º (décimo) dia do mês do pagamento.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2017.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda