DECRETO 112, DE 10-1-2017
(DO-CURITIBA DE 10-1-2017)
IPTU – Recolhimento em 2017 – Município de Curitiba
Curitiba altera calendário de pagamento do IPTU e da TCL
Esta modificação no Decreto 1.345, de 27-12-2016, altera, para 24-2-2017, o vencimento da parcela 1 para os contribuintes que optaram pelo débito automático.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e o disposto no artigo 83 da Lei Complementar n.º 40, de 18 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto Municipal nº 1.345, de 27 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º...................
“§2º O contribuinte poderá optar pelo pagamento parcelado em até 10 quotas mensais e sucessivas, cujo valor de cada parcela não seja inferior a R$ 10,00, observadas as datas de vencimento a partir de fevereiro até novembro de 2017, segundo o dígito verificador constante da indicação fiscal do imóvel, nos seguintes dias:
Dígito verificador da Indicação Fiscal | Datas de vencimento |
Dígitos 1 e 2 | dia 11 |
Dígitos 3 e 4 | dia 12 |
Dígitos 5 e 6 | dia 13 |
Dígitos 7 e 8 | dia 14 |
Dígitos 9 e 0 | dia 15 |
Débito automático (independente do dígito) 24 de fevereiro de 2017 para a parcela 01
15 de cada mês subsequente para as demais parcelas.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Vitor Acir Puppi Stanislawczuk
Secretário Municipal de Finanças