DECRETO 8.856, DE 28-12-2016
(DO-GO – Suplemento DE 28-12-2016)
RCTE – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração
Estado dispõe sobre o crédito outorgado para operações com milho e ração animal
Esta alteração do Decreto 4.852, de 22-12-97 – RCTE, permite o crédito outorgado, até 30-6-2017, para operações interestaduais com milho e de ração animal para consumo destinado a industrialização.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e na alínea "i" do inciso I do art. 1º da Lei nº 13.453/99, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013004647,
DECRETA:
Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 12 ....................................................................
................................................................................
§ 4º .........................................................................
INCISO | ATO | DATA LIMITE |
.................. | .................. | .................. |
VIII | Lei nº 13.453/99 | 30/06/17 |
.................. | .................. | .............. (NR)" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa