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Goiás

Estado dispõe sobre o crédito outorgado para operações com milho e ração animal

Decreto 8856/2016

12/01/2017 15:31:07

DECRETO 8.856, DE 28-12-2016
(DO-GO – Suplemento DE 28-12-2016)

RCTE – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração

Estado dispõe sobre o crédito outorgado para operações com milho e ração animal
Esta alteração do Decreto 4.852, de 22-12-97 – RCTE, permite o crédito outorgado, até 30-6-2017, para operações interestaduais com milho e de ração animal para consumo destinado a industrialização.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e na alínea "i" do inciso I do art. 1º da Lei nº 13.453/99, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013004647,
DECRETA:
Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 12 ....................................................................
................................................................................
§ 4º .........................................................................

INCISO

ATO

DATA LIMITE

..................

..................

..................

VIII

Lei nº 13.453/99

30/06/17

..................

..................

.............. (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa

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