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Receita altera norma que disciplina o CPF

Ato Declaratório Executivo COCAD 1/2017

12/01/2017 09:14:32

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 1 COCAD, DE 11-1-2017
(DO-U DE 12-1-2017)


CPF – Inscrição

Receita altera norma que disciplina o CPF
Este Ato substitui os Anexos II, III, IV e V da Instrução Normativa 1.548 RFB, de 13-2-205, que estabelece os procedimentos para a prática de atos perante o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 74 e 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 39 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, declara:

Art. 1º Ficam aprovados os Anexos II, III, IV e V, que substituirão os respectivos Anexos da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 16 de janeiro de 2017.

ANTÔNIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR


ANEXO III
CPF-ATENDIMENTOS NO BRASIL

Nacionalidade

Quem pode requerer

Documentação necessária

Local de atendimento

 

Brasileira

Nos casos de pessoa tutelada, sujeita à guar­da, ou menor de 16 anos de idade: tutor, responsável pela guarda ou um dos pais.

a) Certidão de Nascimento, ou documento de identificação oficial com foto do menor, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento;
b) Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);
c) Documento que comprove tutela, ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz;
d) Documento que comprove o CPF do menor ou tutelado, para os pedidos de alteração e regularização iniciados no sítio da Receita Federal na internet, nos Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Entidade Pública Conveniada.

a) Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, nos casos de ins­crição, alteração e regularização da situação cadastral suspensa;
b) Entidades Públicas Conveniadas, nos casos de inscrição e de alteração de endereço;
c) Sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, nos casos de inscrição, alteração e regularização da situação cadastral suspensa;
d) Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil:
d.1) para a conclusão, caso necessário, de atendimento iniciado nos locais indicados nos itens "a", "b" e "c" acima, devendo ser apresentado o protocolo de atendimento obtido nesses locais;
d.2) quando o endereço do titular do CPF é no exterior;
d.3) nos casos de regularização de situação "Pendente de Regularização" do art. 11, § 1º, restabelecimento e cancelamento por multiplicidade;
d.4) para inscrição, alteração e regularização, nos casos em que o solicitante for a própria pessoa com deficiência.Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil, nos casos de cance­lamento por óbito sem espólio, inscrição, alteração, regularização, restabelecimento e cancelamento por multiplicidade.

 

Nos casos de pessoa com 16 ou 17 anos deidade: a própria pessoa ou um dos pais.

a) Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação oficial com foto do menor, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento;
b) Se o solicitante for um dos pais: Certidão de Nascimento ou do­cumento de identificação oficial com foto do menor que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento e documento de identi­ficação oficial com foto do solicitante (um dos pais);
c) Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento elei­toral (facultativo);
d) Documento que comprove o CPF do menor para os pedidos de alteração e regularização iniciados no sítio da Receita Federal na in­ternet, nos Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Entidade Pública Conveniada.

 

Nos casos de pessoa com deficiência com 18 anos de idade ou mais: a própria pessoa, côn­juge, convivente, ascendentes, descendentes, parentes colaterais até o terceiro grau ou seu curador.

a) Se o solicitante for a própria pessoa ou procurador: documento de identificação oficial com foto da pessoa, que comprove naturalidade,filiação e data de nascimento;
b) Se o solicitante for cônjuge, convivente, ascendente,  descendente ou parente colateral até o terceiro grau: laudo médico atestando a deficiência e Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, escritura pública de União Estável ou documento de identificação oficial com foto da pessoa, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento. O solicitante deverá apresentar documento de identificação oficial com foto, bem como documento que comprove o parentesco;
c) Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento elei­toral ou sua dispensa;
d) Documento que comprove o CPF da pessoa, para os pedidos de alteração e regularização iniciados no sítio da Receita Federal na in­ternet, nos Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Entidade Pública Conveniada.

 

Nos casos de pessoa com 18 anos de idade ou mais: a própria pessoa.

a) Documento de identificação oficial com foto do interessado;
b) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, caso não cons­te no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, afiliação e a data de nascimento;
c) Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento elei­toral;
d) No caso de inexistência da obrigatoriedade ou da impossibilidade do alistamento eleitoral, certidão da justiça eleitoral ou documento que comprove esta condição;
e) Documento que comprove o CPF do solicitante, para os pedidos de alteração e regularização iniciados no sítio da Receita Federal na internet, nos Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Entidade Pública Conveniada.

 

Nos casos de pessoa falecida:
a) Se houver bens a inventariar no Brasil: inventariante, cônjuge, companheiro ou suces­sor a qualquer título;
b) Se não houver bens a inventariar no Bra­sil: cônjuge, companheiro ou parente.

a) Certidão de Óbito ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Ca­samento em que conste a averbação da data do óbito;
b) Documento de identificação oficial, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento da pessoa falecida, caso não conste a data de nascimento, naturalidade e filiação na Certidão de Óbito;
c) Documento que comprove a legitimidade do solicitante;
d) Documento de identificação oficial com foto do solicitante;
e) Para o caso de inscrição, documento que a justifique.

 

Nacionalidade

Quem pode requerer

Documentação necessária

Local de atendimento

 

Demais Nacionalidades

Nos casos de pessoa tutelada, sujeita à guarda, ou menor de 16 anos de idade: tutor, responsável pela guarda ou um dos pais.

a) Certidão de Nascimento (ou documento equivalente) ou documento de identificação oficial com foto* do menor, que comprove nacionalidade, filiação e data de nascimento;
b) Documento de identificação oficial com foto* do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);
c) Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz;
d) Documento que comprove o CPF do menor ou tutelado, para os pedidos de alteração e regularização iniciados no sítio da Receita Federal na internet, nos Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Entidade Pública Conveniada.

a) Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, nos casos de inscrição, alteração e regularização da situação cadastral suspensa;
b) Sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, nos casos de alteração e regularização da situação cadastral suspensa;
c) Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil:
c.1) para a conclusão, caso necessário, de atendimento iniciado nos locais indicados nos itens "a" e "b" acima, devendo ser apresentado o protocolo de atendimento obtido nesses locais;
c.2) quando o endereço do titular do CPF é no exterior;
c.3) nos casos de regularização de situação "Pendente de Regularização" do art.11, § 1º, restabelecimento e cancelamento por multiplicidade;
c.4) para inscrição, alteração e regularização, nos casos em que o solicitante fora própria pessoa com deficiência.

 

Nos casos de pessoa com 16 ou 17 anos deidade: a própria pessoa ou um dos pais.

a) Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação oficial com foto* do menor, que comprove nacionalidade e data de nascimento;
b) Se o solicitante for um dos pais: Certidão de Nascimento (ou documento equivalente) ou documento de identificação oficial com foto* do menor que comprove nacionalidade, filiação e data de nascimento e documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais);
c) Documento que comprove o CPF do menor para os pedidos de alteração e regularização iniciados no sítio da Receita Federal na internet, nos Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Entidade Pública Conveniada.

 

Nos casos de pessoa com deficiência com 18 anos de idade ou mais: a própria pessoa, côn­juge, convivente, ascendentes, descendentes, parentes colaterais até o terceiro grau ou seu curador.

a) Se o solicitante for a própria pessoa ou procurador: documento de identificação oficial com foto* da pessoa, que comprove nacionalidade e data de nascimento;
b) Se o solicitante for cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o terceiro grau: laudo médico atestando a deficiência e Certidão de Nascimento (ou documento equivalente), Certidão de Casamento (ou documento equivalente), escritura pública de União Estável ou documento de identificação oficial com foto* da pessoa, que comprove nacionalidade, filiação e data de nascimento. O solicitante deverá apresentar documento de identificação oficial com foto, bem como documento que comprove o parentesco;
c) Documento que comprove o CPF da pessoa, para os pedidos de alteração e regularização iniciados no sítio da Receita Federal na internet, nos Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Entidade Pública Conveniada.

 

Nos casos de pessoa com 18 anos de idade ou mais: a própria pessoa.

a) Documento de identificação oficial com foto* do interessado, que comprove nacionalidade e data de nascimento;
b) Certidão de Nascimento (ou documento equivalente), Certidão de Casamento (ou documento equivalente), caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a nacionalidade e a data de nascimento;
c) Documento que comprove o CPF da pessoa, para os pedidos de alteração e regularização iniciados no sítio da Receita Federal na internet, nos Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Entidade Pública Conveniada.

 

 

Nos casos de funcionário estrangeiro de missão diplomática, de repartição consular ou de representação de organismo internacional que goze de imunidade e privilégios: o próprio interessado.

a) Documento de identificação oficial com foto* do interessado, que comprove nacionalidade e data de nascimento;
b) Certidão de Nascimento (ou documento equivalente), Certidão de Casamento (ou documento equivalente), caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a nacionalidade e a data de nascimento;
c) Documento que comprove o CPF do solicitante, para os pedidos de alteração e regularização iniciados no sítio da Receita Federal na internet, nos Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Entidade Pública Conveniada.

a) Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, nos casos de inscrição, alteração e regularização da situação cadastral suspensa, com conclusão da solicitação nas unidades da RFB, caso necessário. Se optar por esta via, o solicitante deverá comunicar o fato da inscrição ou alteração no CPF ao Ministério das Relações Exteriores (MRE);
b) Sítio da Receita Federal do Brasil na internet nos casos de alteração e regularização da situação cadastral suspensa, com conclusão da solicitação nas unidades da RFB, caso necessário;
c) No Ministério das Relações Exteriores (MRE).

 

Nos casos de pessoa falecida:
a) Se houver bens a inventariar no Brasil: inventariante, cônjuge, companheiro ou sucessor a qualquer título;
b) Se não houver bens a inventariar no Brasil: cônjuge, companheiro ou parente.

a) Certidão de Óbito (ou documento equivalente), Certidão de Nascimento (ou documento equivalente) ou Casamento (ou documento equivalente) em que conste a averbação da data do óbito;
b) Documento de identificação oficial, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento da pessoa falecida, caso não conste a data de nascimento e nacionalidade na Certidão de Óbito;
c) Documento que comprove a legitimidade do solicitante;
d) Documento de identificação oficial com foto do solicitante;
e) Para o caso de inscrição, documento que a justifique.

Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil, nos casos de cancelamento por óbito sem espólio, inscrição, alteração, regularização, restabelecimento e cancelamento por multiplicidade.

  

* São aceitos como documento de identificação:
Passaporte;
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
Outros documentos, a critério da RFB.

ANEXO IV
CPF - ATENDIMENTOS NO EXTERIOR
 

Nacionalidade

Quem pode requerer

Documentação necessária

Local de atendimento

Brasileira

Nos casos de pessoa tutelada, sujeita à guarda, ou menor de 16 anos deidade: tutor, responsável pela guarda ou um dos pais.

a) Certidão de Nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor que comprove;
b) Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor ou responsável pela guarda); naturalidade, filiação e data de nascimento;
c) Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz;
d) Documento que comprove o CPF da pessoa, para os pedidos de alteração e regularização.

a) Sítio da Secretaria;
b) Representação diplomática brasileira, no local onde se encontre o interessado ou o seu procurador, nos casos de cancelamento por óbito sem espólio, inscrição, alteração, regularização e cancelamento por multiplicidade, devendo ser apresentada a Ficha Cadastral de Pessoa Física (FCPF), da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, nos casos de inscrição e pedido de regularização da situação cadastral suspensa, para pessoa que possui Título de Eleitor; a ser preenchida no sítio da Receita Federal do Brasil na Internet.

Nos casos de pessoa com 16 ou 17 anos deidade: a própria pessoa ou um dos pais.

a) Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação oficial com foto do menor, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento;
b) Se o solicitante for um dos pais: Certidão de Nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento e documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais);
c) Título de Eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral (facultativo);
d) Documento que comprove o CPF do menor, para os pedidos de alteração e regularização.

Nos casos de pessoa com deficiênciacom18 anos de idade ou mais: a própria pessoa, cônjuge, convivente, ascendentes, descendentes, parentes colaterais até o terceiro grau ou seu curador.

a) Se o solicitante for a própria pessoa ou procurador: documento de identificação oficial com foto da pessoa, que comprove naturalidade,filiação e data de nascimento;
b) Se o solicitante for o cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o terceiro grau: laudo médico atestando a deficiência e Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, escritura pública de União Estável ou documento de identificação oficial com foto da pessoa que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento. O solicitante deverá apresentar documento de identificação oficial com foto, bem como documento que comprove o parentesco ou a procuração;
c) Título de Eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral ou sua dispensa;
d) Documento que comprove o CPF da pessoa, para os pedidos de alteração e regularização.

Nos casos de pessoa com 18 anos de idade ou mais: a própria pessoa.

a) Documento de identificação oficial com foto do interessado;
b) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento;
c) Título de Eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral;
d) No caso de inexistência da obrigatoriedade ou da impossibilidade do alistamento eleitoral, certidão da justiça eleitoral ou documento que comprove esta condição;
e) Documento que comprove o CPF da pessoa, para os pedidos de alteração e regularização.

Nos casos de pessoa falecida:
a) Se houver bens a inventariar: inventariante, cônjuge, companheiro ou sucessor a qualquer título;
b) Se não houver bens a inventariar no Brasil: cônjuge, companheiro ou parente.

a) Certidão de Óbito ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento em que conste a averbação da data do óbito;
b) Documento de identificação oficial, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento da pessoa falecida,caso não conste a data de nascimento, naturalidade e filiação na Certidão de Óbito;
c) Documento que comprove a legitimidade do solicitante;
d) Documento de identificação oficial com foto do solicitante;
e) Para o caso de inscrição, documento que a justifique

Nacionalidade

Quem pode requerer

Documentação necessária

Local de atendimento

Demais Nacionalidades

Nos casos de pessoa tutelada, sujeita à guarda, ou menor de 16 anos de idade: tutor, responsável pela guarda ou um dos pais.

a) Certidão de Nascimento (ou documento equivalente) ou documento de identificação oficial com foto do menor, que comprove nacionalidade, filiação e data de nascimento;
b) Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor ou responsável pela guarda);
c) Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso;
d) Documento que comprove o CPF da pessoa, para os pedidos de alteração e regularização.

a) Representação diplomática brasileira, no local onde se encontre o interessado ou o seu procurador, inclusive funcionário estrangeiro de missão diplomática, de repartição consular ou de representação de organismo internacional que goze de imunidade e privilégios, de vendo ser apresentada a Ficha Cadastral de Pessoa Física (FCPF), a ser preenchida no sítio da Receita Federal do Brasil na Internet;
b) Em instituição financeira representante de investidor no Brasil, intermédia da pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), se tiver por objetivo realizar aplicações no mercado financeiro e de capitais, na ocasião em que for de ferido o Registro de Investidor Estrangeiro. Representação diplomática brasileira, no local onde se encontre o interessado ou o seu procurador, nos casos de cancelamento por óbito sem espólio, inscrição, alteração,regularização e cancelamento por multiplicidade, devendo ser apresentada a Ficha Cadastral de Pessoa Física (FCPF), a ser preenchida no sítio da Receita Federal do Brasil na Internet.

Nos casos de pessoa com 16 ou 17 anos deidade: a própria pessoa ou um dos pais.

a) Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação oficial com foto do menor, que comprove nacionalidade, filiação e data de nascimento;
b) Se o solicitante for um dos pais: Certidão de Nascimento (ou documento equivalente) ou documento de identificação oficial com foto do menor que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento e documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais);
c) Documento que comprove o CPF do menor, para os pedidos de alteração e regularização.

Nos casos de pessoa com deficiência com18 anos de idade ou mais: a própria pessoa, cônjuge, convivente, ascendentes, descendentes, parentes colaterais até o terceiro grau ou seu curador.

a) Se o solicitante for a própria pessoa ou procurador: documento de identificação oficial com foto da pessoa, que comprove nacionalidade e data de nascimento;
b) Se o solicitante foro cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o terceiro grau: laudo médico atestando a deficiência e Certidão de Nascimento (ou documento equivalente), Certidão de Casamento (ou documento equivalente), escritura pública de União Estável (ou documento equivalente) ou documento de identificação oficial com foto da pessoa que comprove nacionalidade, filiação e data de nascimento. O solicitante deverá apresentar documento de identificação oficial com foto, bem como documento que comprove o parentesco ou a procuração;
c) Documento que comprove o CPF da pessoa, para os pedidos de alteração e regularização.

Nos casos de pessoa com 18 anos de idade ou mais: a própria pessoa.

a) Documento de identificação oficial com foto do interessado;
b) Certidão de Nascimento (ou documento equivalente) ou Certidão de Casamento (ou documento equivalente), caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a nacionalidade, a filiação e a data de nascimento;
c) Documento que comprove o CPF da pessoa, para os pedidos de alteração e regularização.

Nos casos de pessoa falecida: 
a) Se houver bens a inventariar no Brasil: inventariante, cônjuge, companheiro ou sucessor a qualquer título;
b) Se não houver bens a inventariar no Brasil: cônjuge, companheiro ou parente.

a) Certidão de Óbito (ou documento equivalente), Certidão de Nascimento (ou documento equivalente) ou Certidão de Casamento (ou documento equivalente) em que conste a averbação da data do óbito;
b) Documento de identificação oficial, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento da pessoa falecida, caso não conste a data de nascimento e nacionalidade na Certidão de Óbito;
c) Documento que comprove a legitimidade do solicitante;
d) Documento de identificação oficial com foto do solicitante;
e) Para o caso de inscrição, documento que a justifique.


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