Simples/IR/Pis-Cofins
Nacionalidade | Quem pode requerer | Documentação necessária | Local de atendimento |
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Brasileira | Nos casos de pessoa tutelada, sujeita à guarda, ou menor de 16 anos de idade: tutor, responsável pela guarda ou um dos pais. | a) Certidão de Nascimento, ou documento de identificação oficial com foto do menor, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento; | a) Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, nos casos de inscrição, alteração e regularização da situação cadastral suspensa; |
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Nos casos de pessoa com 16 ou 17 anos deidade: a própria pessoa ou um dos pais. | a) Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação oficial com foto do menor, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento; |
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Nos casos de pessoa com deficiência com 18 anos de idade ou mais: a própria pessoa, cônjuge, convivente, ascendentes, descendentes, parentes colaterais até o terceiro grau ou seu curador. | a) Se o solicitante for a própria pessoa ou procurador: documento de identificação oficial com foto da pessoa, que comprove naturalidade,filiação e data de nascimento; |
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Nos casos de pessoa com 18 anos de idade ou mais: a própria pessoa. | a) Documento de identificação oficial com foto do interessado; |
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Nos casos de pessoa falecida: | a) Certidão de Óbito ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento em que conste a averbação da data do óbito; |
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Nacionalidade | Quem pode requerer | Documentação necessária | Local de atendimento |
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Demais Nacionalidades | Nos casos de pessoa tutelada, sujeita à guarda, ou menor de 16 anos de idade: tutor, responsável pela guarda ou um dos pais. | a) Certidão de Nascimento (ou documento equivalente) ou documento de identificação oficial com foto* do menor, que comprove nacionalidade, filiação e data de nascimento; | a) Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, nos casos de inscrição, alteração e regularização da situação cadastral suspensa; |
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Nos casos de pessoa com 16 ou 17 anos deidade: a própria pessoa ou um dos pais. | a) Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação oficial com foto* do menor, que comprove nacionalidade e data de nascimento; |
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Nos casos de pessoa com deficiência com 18 anos de idade ou mais: a própria pessoa, cônjuge, convivente, ascendentes, descendentes, parentes colaterais até o terceiro grau ou seu curador. | a) Se o solicitante for a própria pessoa ou procurador: documento de identificação oficial com foto* da pessoa, que comprove nacionalidade e data de nascimento; |
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Nos casos de pessoa com 18 anos de idade ou mais: a própria pessoa. | a) Documento de identificação oficial com foto* do interessado, que comprove nacionalidade e data de nascimento; |
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Nos casos de funcionário estrangeiro de missão diplomática, de repartição consular ou de representação de organismo internacional que goze de imunidade e privilégios: o próprio interessado. | a) Documento de identificação oficial com foto* do interessado, que comprove nacionalidade e data de nascimento; | a) Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, nos casos de inscrição, alteração e regularização da situação cadastral suspensa, com conclusão da solicitação nas unidades da RFB, caso necessário. Se optar por esta via, o solicitante deverá comunicar o fato da inscrição ou alteração no CPF ao Ministério das Relações Exteriores (MRE); |
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Nos casos de pessoa falecida: | a) Certidão de Óbito (ou documento equivalente), Certidão de Nascimento (ou documento equivalente) ou Casamento (ou documento equivalente) em que conste a averbação da data do óbito; | Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil, nos casos de cancelamento por óbito sem espólio, inscrição, alteração, regularização, restabelecimento e cancelamento por multiplicidade. |
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Nacionalidade | Quem pode requerer | Documentação necessária | Local de atendimento |
Brasileira | Nos casos de pessoa tutelada, sujeita à guarda, ou menor de 16 anos deidade: tutor, responsável pela guarda ou um dos pais. | a) Certidão de Nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor que comprove; | a) Sítio da Secretaria; |
Nos casos de pessoa com 16 ou 17 anos deidade: a própria pessoa ou um dos pais. | a) Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação oficial com foto do menor, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento; | ||
Nos casos de pessoa com deficiênciacom18 anos de idade ou mais: a própria pessoa, cônjuge, convivente, ascendentes, descendentes, parentes colaterais até o terceiro grau ou seu curador. | a) Se o solicitante for a própria pessoa ou procurador: documento de identificação oficial com foto da pessoa, que comprove naturalidade,filiação e data de nascimento; | ||
Nos casos de pessoa com 18 anos de idade ou mais: a própria pessoa. | a) Documento de identificação oficial com foto do interessado; | ||
Nos casos de pessoa falecida: | a) Certidão de Óbito ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento em que conste a averbação da data do óbito; | ||
Nacionalidade | Quem pode requerer | Documentação necessária | Local de atendimento |
Demais Nacionalidades | Nos casos de pessoa tutelada, sujeita à guarda, ou menor de 16 anos de idade: tutor, responsável pela guarda ou um dos pais. | a) Certidão de Nascimento (ou documento equivalente) ou documento de identificação oficial com foto do menor, que comprove nacionalidade, filiação e data de nascimento; | a) Representação diplomática brasileira, no local onde se encontre o interessado ou o seu procurador, inclusive funcionário estrangeiro de missão diplomática, de repartição consular ou de representação de organismo internacional que goze de imunidade e privilégios, de vendo ser apresentada a Ficha Cadastral de Pessoa Física (FCPF), a ser preenchida no sítio da Receita Federal do Brasil na Internet; |
Nos casos de pessoa com 16 ou 17 anos deidade: a própria pessoa ou um dos pais. | a) Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação oficial com foto do menor, que comprove nacionalidade, filiação e data de nascimento; | ||
Nos casos de pessoa com deficiência com18 anos de idade ou mais: a própria pessoa, cônjuge, convivente, ascendentes, descendentes, parentes colaterais até o terceiro grau ou seu curador. | a) Se o solicitante for a própria pessoa ou procurador: documento de identificação oficial com foto da pessoa, que comprove nacionalidade e data de nascimento; | ||
Nos casos de pessoa com 18 anos de idade ou mais: a própria pessoa. | a) Documento de identificação oficial com foto do interessado; | ||
Nos casos de pessoa falecida: | a) Certidão de Óbito (ou documento equivalente), Certidão de Nascimento (ou documento equivalente) ou Certidão de Casamento (ou documento equivalente) em que conste a averbação da data do óbito; |
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