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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com bebidas

Portaria SUTRI 619/2017

Foram introduzidas modificações na Portaria 612 SUTRI, de 26-12-2016, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos.

12/01/2017 09:24:29

PORTARIA 619 SUTRI, DE 11-1-2017
(DO-MG DE 12-1-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foram introduzidas modificações na Portaria 612 SUTRI, de 26-12-2016, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 453 e 471 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(…)

(...)

(...)

453

VD 250ml

Sant’Anna de Minas (todos os sabores)

 43

1,18

(...)

 (...)

 (…)

(...)

(...)

471

VD 310 a 360ml

Sant’Anna de Minas (todos os sabores)

43

1,60

(...)

(...)

(…)

 (...)

(...)

”.
Art. 2º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:

116

01.708.217

Cervejaria Cidade Imperial Petrópolis Ltda.

”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente ao disposto no art. 2º, a partir de 07 de janeiro de 2017.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação

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