PORTARIA 619 SUTRI, DE 11-1-2017
(DO-MG DE 12-1-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foram introduzidas modificações na Portaria 612 SUTRI, de 26-12-2016, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 453 e 471 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) | (...) | (…) | (...) | (...) |
453 | VD 250ml | Sant’Anna de Minas (todos os sabores) | 43 | 1,18 |
(...) | (...) | (…) | (...) | (...) |
471 | VD 310 a 360ml | Sant’Anna de Minas (todos os sabores) | 43 | 1,60 |
(...) | (...) | (…) | (...) | (...) |
”.
Art. 2º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:
“
116 | 01.708.217 | Cervejaria Cidade Imperial Petrópolis Ltda. |
”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente ao disposto no art. 2º, a partir de 07 de janeiro de 2017.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação