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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com bebidas

Portaria SUTRI 620/2017

13/01/2017 07:09:01

PORTARIA 620 SUTRI, DE 12-1-2017
(DO-MG DE 13-1-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Divulgados novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
Foram introduzidas modificações na Portaria 612 SUTRI, de 26-12-2016, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

(...)

(...)

(...)

571

PET PD 237 a 290ml

Guaraná Jesus

2

1,47

572

PET PD 237 a 290ml

Guaraná Kuat

2

1,43

573

PET PD 237 a 290ml

Sprite

2

1,43

”.
Art. 2º - O código do fabricante 2 do Anexo IV da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

2

Grupo Coca-Cola

Grupo Coca-Cola - Códigos de Fabricantes: 3,4,5,6,7,8, 117

(...)

 (...)

(...)

”.
Art. 3º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:

(...)

 (...)

 (...)

117

01.612.795

 Brasal Refrigerantes S/A.

”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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