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São Paulo

CAT dispõe sobre a base de cálculo para operações com produtos de papelaria

Portaria CAT 3/2017

13/01/2017 09:23:50

PORTARIA 3 CAT, DE 12-1-2017
(DO-SP DE 13-1-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Papelaria

CAT dispõe sobre a base de cálculo para operações com produtos de papelaria
Esta alteração da Portaria 40 CAT, de 16-3-2016, dispõe sobre os prazos para o levantamento de preços para que seja estabelecido o IVA-ST a ser utilizado para fins de determinação de base de cálculo da ST a partir de 1-12-2017.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-Z13 e 313-Z14 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, as alíneas “a” e “b” do item 1 do § 1º do artigo 2º da Portaria CAT 40, de 16-03-2016:
“a) até 31-01-2017, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;
b) até 31-03-2017, a entrega do levantamento de preços;” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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