SOLUÇÃO DE CONSULTA 122 COSIT, DE 19-8-2016
(DO-U DE 31-8-2016)
FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração
Serviço de manutenção de balsas infláveis de salvamento não está sujeito à CPRB
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:“O art. 8º, § 3º, inciso XI, da Lei nº 12.546, de 2011, não alberga balsas infláveis de salvamento.Logo, a prestação de serviços de manutenção e reparação de balsas infláveis de salvamento não está sujeita ao regime de contribuição previdenciária substitutiva de que trata a Lei nº 12.546, de 2011.DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 8º, § 3º, inciso XI.”