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Trabalho e Previdência

Serviço de manutenção de balsas infláveis de salvamento não está sujeito à CPRB

Solução de Consulta COSIT 122/2017

13/01/2017 13:50:35

SOLUÇÃO DE CONSULTA 122 COSIT, DE 19-8-2016
(DO-U DE 31-8-2016)

FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração

Serviço de manutenção de balsas infláveis de salvamento não está sujeito à CPRB

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“O art. 8º, § 3º, inciso XI, da Lei nº 12.546, de 2011, não alberga balsas infláveis de salvamento.
Logo, a prestação de serviços de manutenção e reparação de balsas infláveis de salvamento não está sujeita ao regime de contribuição previdenciária substitutiva de que trata a Lei nº 12.546, de 2011.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 8º, § 3º, inciso XI.”

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