x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Goiás

Instrução Normativa SRE 176/2002

04/06/2005 20:09:39

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 176 SRE, DE 20-9-2002
– Não Publicada no D. Oficial –

ICMS
PASSE FISCAL DE MERCADORIA
Baixa – Emissão

Modifica as regras para emissão e baixa do Passe Fiscal destinado ao controle de operações com mercadorias que menciona, realizadas pelos contribuintes do ICMS, com efeitos a partir de 20-9-2002.
Alteração e revogação de dispositivos da Instrução Normativa 173 SRE, de 10-9-2002 (Informativo 38/2002).

DESTAQUES

• Estão alteradas as regras para emissão e baixa do Passe Fiscal

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), e no artigo 10 da Instrução Normativa nº 556-GSF, de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 173/2002-SRE, de 10 de setembro de 2002, passam a viger com as seguintes alterações:
“Art. 2º – O Passe Fiscal deve ser emitido à vista da Nota Fiscal, do conhecimento de transporte e do documento do motorista ou do representante do contribuinte:
..................................................................................................................................................................................................................................................
Art. 3º – .....................................................................................................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................................................................................................
III – ...........................................................................................................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................................................................................................
b) uma via do agente emitente;
..................................................................................................................................................................................................................................................."
Art. 2º – Ficam revogadas as alíneas “b” e “c” do inciso I e “c” do inciso III, todas do caput do artigo 1º da Instrução Normativa nº 173/2002-SRE, de 10 de setembro de 2002.
Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 20 de setembro de 2002. (Sérgio Renato de Oliveira – Superintendente da Receita Estadual)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.