DECRETO 45.889, DE 13-1-2017
(DO-RJ DE 16-1-2017)
PONTO FACULTATIVO – Expediente nas Repartições
Governo dispõe sobre o expediente nas repartições públicas localizadas na Capital
Por meio deste Ato fica estabelecido que no dia 20-1-2017 o ponto será facultativo nas repartições públicas estaduais situadas na capital, exceto naquelas cujas atividades não possam ser suspensas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, situadas na capital, no dia 20 (sexta-feira) de janeiro de 2017.
Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA