ATO DECLARATÓRIO 1 CONFAZ, DE 13-1-2017
(DO-U DE 16-1-2017)
CONVÊNIO - Ratificação
Ratificado Convênio que dispõe sobre a isenção do ICMS para locomotivas
Este Ato ratifica o Convênio ICMS 143/2016, que prorrogou até 31-8-2017 as disposições previstas no Cônvênio ICMS 45, de 26-3-2010, que concede isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 271ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de dezembro de 2016:
Convênio ICMS 143/16 - Prorroga disposições do Convênio ICMS 45/10, que concede isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA