PORTARIA 15 SUAR, DE 12-1-2017
(DO-RJ DE 19-1-2017)
MULTA – Aplicação
Divulgados os valores atualizados de multas previstas na legislação do ICMS para 2017
Este Ato divulga os valores equivalentes em reais das multas e dos limites previstos na Lei 2.657/96, em Ufir-RJ.
Os valores foram atualizados com base na Ufir-RJ fixada para o exercício de 2017 pela Resolução 1.048 Sefaz, de 26-12-2016.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Resolução nº 745, de 20 de maio de 2014, e tendo em vista o contido no Processo nº E-04/070/003/2017, eCONSIDERANDO o disposto na Resolução SEFAZ nº 1048, de 26 de dezembro de 2016, que fixou em R$ 3,1999 (três reais e mil novecentos e noventa e nove décimos de milésimos) o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Os valores equivalentes em reais das multas e dos limites previstos em UFIR-RJ, na Lei nº 2.657/96, para o exercício de 2017, são os constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2017.
FABIO DE OLIVEIRA FREIRESuperintendente de Arrecadação