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Distrito Federal

DF altera prazo para entrega dos arquivos do Livro Fiscal Eletrônico

Portaria SEF 22/2017

Esta modificação na Portaria 210 SEF, de 14-7-2006, estabelece que, para períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, os arquivos com as informações contidas nos artigos acima deverão ser entregues até o último dia do mês subsequente.

20/01/2017 08:49:23

PORTARIA 22 SEF, DE 19-1-2017
(DO-DF DE 20-1-2017)

LIVRO FISCAL ELETRÔNICO - Apresentação

DF altera prazo para entrega dos arquivos do Livro Fiscal Eletrônico
Esta modificação na Portaria 210 SEF, de 14-7-2006, estabelece que, para períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, os arquivos com as informações deverão ser entregues até o último dia do mês subsequente.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006 e na Lei nº 5.558, de 18 de novembro de 2015
RESOLVE:
Art. 1º O art. 12, da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. Os arquivos com as informações contidas nos artigos acima deverão ser entregues até o último dia do mês subsequente, para períodos de apuração a partir de janeiro de 2017. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA

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