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Minas Gerais

Estado altera regras do Programa REGULARIZE

Decreto 47131/2017

Estas modificações no Decreto 46.817, de 10-8-2015, dispõe sobre o pagamento de débitos com créditos acumulados, nas condições que especifica.

20/01/2017 09:20:45

DECRETO 47.131, DE 19-1-2017
(DO-MG DE 20-1-2017)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Governo Estadual altera regras do programa Regularize
Este Ato promove modificações no Decreto 46.817, de 10-8-2015, que regulamenta o Programa Regularize, o qual permite o uso de créditos acumulados de ICMS para quitação de débitos fiscais, para dispor sobre a aplicação das disposições do programa para transferência ao estabelecimento industrial para pagamento pela aquisição de caminhonete destinada ao transporte exclusivo de carga, com carroceria aberta ou furgão, de caminhão, de trator, de máquina ou equipamento, novos, destinados a integrar o ativo imobilizado do adquirente, com efeitos até 31-1-2018.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 15.273, de 29 de julho de 2004, e no § 8º do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – A alínea “a” do inciso IV do art. 17 do Decreto n° 46.817, de 10 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 – (...)
IV – (...)
a) os prazos e os descontos estabelecidos neste decreto, nas hipóteses previstas nos arts. 1º a 6º e 27 do Anexo VIII do Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS); ou
(...)”
Art. 2º – O art. 20-B do Decreto nº 46.817, de 2015, fica acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
“Art. 20-B – (...)
VII – o inciso I do § 23 do art. 27.
(...)”
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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