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Goiás

Instrução Normativa GSF 574/2002

04/06/2005 20:09:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 574 GSF, DE 18-11-2002
(DO-GO DE 26-11-2002)

ICMS
RECOLHIMENTO
Convalidação

Convalida o pagamento do ICMS efetuado até 12-11-2002, por refinaria de petróleo e suas bases, relativo ao período de apuração que menciona.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852 de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás e
Considerando o atraso, por parte das distribuidoras, na elaboração e entrega dos anexos informativos previstos no Convênio ICMS 64/2002 que impossibilitou às refinarias de petróleo e suas bases recolher ao erário estadual, tempestivamente, o ICMS referente a outubro de 2002, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Ficam convalidados os pagamentos do ICMS Normal e do ICMS Substituição Tributária pelas Operações Posteriores efetuados até 12 de novembro de 2002, por refinaria de petróleo e suas bases, referentes ao período de apuração de outubro de 2002.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Wanderley Pimenta Borges – Secretário da Fazenda)

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