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Santa Catarina

Divulgado o Edital de Lançamento do IPTU e da TCRS para o exercício de 2017

Edital SMFPO 1/2017

Os tributos terão desconto de 20%, se pagos integralmente até o dia 5-1-2017, 10%, se pagos integralmente até o dia 6-2-2017, 5%, se pagos integralmente até o dia 6-3-2017, ou parcelado em 10 parcelas mensais.

21/01/2017 09:50:06

EDITAL 1 SMFPO, DE 19-1-2017
(DO-FLORIANÓPOLIS DE 20-1-2017)

IPTU - Recolhimento - Município de Florianópolis

Divulgado o Edital de Lançamento do IPTU e da TCRS para o exercício de 2017
Os tributos terão desconto de 20%, se pagos integralmente até o dia 5-1-2017, 10%, se pagos integralmente até o dia 6-2-2017, 5%, se pagos integralmente até o dia 6-3-2017, ou parcelado em 10 parcelas mensais.


O Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82 da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 55, III, combinado com o art. 240, ambos da Consolidação das Leis Tributárias do Município, aprovada pela Lei Complementar n° 007/97 e alterações posteriores, torna público o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) - incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de bens imóveis localizados no Município, relativos ao exercício de 2017, conforme listagem dos lançamentos disponibilizados no endereço eletrônico www.pmf.sc.gov.br.
PAGAMENTO: Os tributos a que se refere este Edital poderão ser pagos:
1. IPTU:
1.1 integralmente, até o cinco de janeiro, com 20% de desconto;
1.2 integralmente, até o dia seis de fevereiro, com 10% de desconto;
1.3 integralmente, até o dia 6 de março, com 5% de desconto; ou
1.4 em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, sem a concessão de descontos, vencíveis nos meses de março/2017 a dezembro/2017, na rede bancária de Florianópolis.
 2. TCRS
2.1 integralmente, sem a concessão de descontos, no dia 06 de março; ou
2.2 em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, sem a concessão de descontos, vencíveis nos meses de março/2017 a dezembro/2017, na rede bancária de Florianópolis.
ATRASO NO PAGAMENTO: O não pagamento do IPTU e da TCRS nas datas previstas neste Edital, sujeita o contribuinte, na forma da Lei, a atualização monetária, multa, juros de mora, antecipação de vencimento das parcelas vincendas e inscrição do saldo devedor em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial.
RECLAMAÇÃO: O contribuinte poderá, até o dia 01 de fevereiro de 2017, apresentar Reclamação para contestar os dados e/ou valores que serviram de base para o cálculo do IPTU e da TCRS ora lançados, junto ao Tribunal Administrativo Tributário – TAT.
Constâncio Alberto Salles Maciel
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

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