Goiás
DECRETO
5.679, DE 12-12-2002
(DO-GO DE 18-11-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
DESBUROCRATIZAÇÃO
Documentos Impressos Eletronicamente
Dispõe sobre a utilização, pelos órgãos públicos do Poder Executivo estadual, de documentos impressos eletronicamente pela Internet, no território goiano.
DESTAQUES
• Órgãos públicos estão aceitando documentos do contribuinte impressos pela Internet pela própria repartição
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, tendo em vista a instituição do Programa Estadual de
Desburocratização, de que trata o Decreto nº 5.579, de 2
de abril de 2002, e o que consta do Processo nº 21165785/2002, DECRETA:
Art. 1º – Os órgãos e as entidades da Administração
direta e indireta, que disponham da rede mundial de computadores (Internet),
deverão se abster de exigir a apresentação de documentos
que possam ser impressos diretamente das páginas eletrônicas oficiais.
Art. 2º – Havendo necessidade de reprodução de documento
por outro meio que não seja o eletrônico, o órgão
administrativo deverá verificar a sua autenticidade.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Marconi Ferreira Perillo Júnior; Walter José Rodrigues)
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