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Goiás

Decreto 5679/2002

04/06/2005 20:09:39

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DECRETO 5.679, DE 12-12-2002
(DO-GO DE 18-11-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DESBUROCRATIZAÇÃO
Documentos Impressos Eletronicamente

Dispõe sobre a utilização, pelos órgãos públicos do Poder Executivo estadual, de documentos impressos eletronicamente pela Internet, no território goiano.

DESTAQUES

• Órgãos públicos estão aceitando documentos do contribuinte impressos pela Internet pela própria repartição

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista a instituição do Programa Estadual de Desburocratização, de que trata o Decreto nº 5.579, de 2 de abril de 2002, e o que consta do Processo nº 21165785/2002, DECRETA:
Art. 1º – Os órgãos e as entidades da Administração direta e indireta, que disponham da rede mundial de computadores (Internet), deverão se abster de exigir a apresentação de documentos que possam ser impressos diretamente das páginas eletrônicas oficiais.
Art. 2º – Havendo necessidade de reprodução de documento por outro meio que não seja o eletrônico, o órgão administrativo deverá verificar a sua autenticidade.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; Walter José Rodrigues)

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