INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 RE, DE 18-1-2017
(DO-RS DE 20-1-2017)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Sefaz altera normas relativas à GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98, estabelece que as GIAs referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1-9-2017, deverão ser geradas a partir do recurso "Importar EFD" disponibilizado no programa da GIA.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título I, fica acrescentado o item 3.3 com a seguinte redação:
"3.3 - As GIAs referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2017 deverão, obrigatoriamente, ser geradas a partir do recurso "Importar EFD" disponibilizado no programa da GIA."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.