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Rondônia

Receita Estadual dispõe sobre a EFD

Instrução Normativa CRE 1/2017

Foram introduzidas modificações na Instrução Normativa 5 CRE, de 4-6-2012, que instituiu o “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia”.

23/01/2017 11:47:43

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 CRE, DE 11-1-2017
(DO-RO DE 18-1-2017)

EFD - Alteração das Normas

Receita Estadual dispõe sobre a EFD
Foram introduzidas modificações na Instrução Normativa 5 CRE, de 4-6-2012, que instituiu o “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia”.


O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1º. Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante no Anexo Único da Instrução Normativa N. 005/2012/GAB/CRE:
I - os Códigos de Ajustes da apuração do ICMS à Tabela 5.1.1 - Anexo I:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

DATA INICIAL

DATA FINAL

RO020010

PIT - Crédito Presumido - atividade industrial e comercial – implantação

01012017

 

RO020011

PIT - Crédito Presumido - atividade industrial e comercial – ampliação ou modernização

01012017

 

RO030005

PIT - Estorno de débito referente atividade industrial incentivada - somente atividade industrial e comercial

01012017

 

RO050005

FUNCAFÉ/RO - Fundo de Apoio à Cultura do café em Rondônia

01012017

 

RO050006

FGPPP/RO – Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas

01012017

 


II - o item 30:
30. FECOEP - FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA
O valor apurado referente ao FECOEP devido ao Estado de Rondônia deve ser lançado nos registros E110, E111 e E116, da seguinte forma:
1 - Deve ser lançado um registro E111, conforme abaixo:
COD_AJ_APUR: RO050010
DESCR_COMPL_AJ: VALOR A PAGAR REFERENTE AO FECOEP APURADO VL_AJ_APUR: VALOR A PAGAR
2 - O valor do campo "VL_AJ_APUR" deverá ser somado ao campo "15 - DEB_ESP" do registro E110.
3- Criar um registro E116 com o objetivo de discriminar os dados do pagamento a ser realizado. "Atentar para o código correto da receita"
III - o item 31:
31. DIFAL - EC 87/2015
Os valores do DIFAL referente à EC 87/2015 devem ser apurados através da escrituração do registro E300 e filhos. O valor apurado deve ser lançado nos registros E110 e E111, da seguinte forma:
1. Deve ser lançado um registro E111, conforme abaixo:
COD_AJ_APUR: RO000008
DESCR_COMPL_AJ: DÉBITO REFERENTE AO DIFAL PARA A UF = RO
VL_AJ_APUR: VALOR A PAGAR
2. O valor do campo "VL_AJ_APUR" deverá ser somado ao campo "04 - VL_TOT_AJ_DEBITOS" do registro E110.
IV - o item 32:
32. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNCAFÉ/RO - FUNDO DE APOIO À CULTURA DO CAFÉ EM RONDÔNIA
O contribuinte ou responsável que recolher efetivamente a contribuição para o Fundo de Apoio à Cultura do café em Rondônia - FUNCAFÉ/RO na forma prevista na Lei n° 2030, de 10 de março de 2009, deverá escriturar os recolhimentos conforme abaixo:
1. Criar um registro E111:
COD_AJ_APUR: RO050005
DESCR_COMPL_AJ: FUNCAFÉ/RO
VL_AJ_APUR: VALOR PAGO
Obs.: O valor pago do campo "VL_AJ_APUR" deverá ser somado ao campo "15 - DEB_ESP" do registro E110.
2. Criar um registro E116 com o objetivo de discriminar o pagamento realizado e registrado no campo DEB_ESP do registro E110:
VL_OR: Valor da obrigação recolhida
DT_VCTO: Data de vencimento da obrigação
COD_REC: 8402
MES_REF: Informe o mês de referência no formato "mmaaaa"
*** As orientações dos AJUSTES E111 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI.
V - o item 33:
33. CONTRIBUIÇÃO PARA O FGPPP/RO - FUNDO GARANTIDOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
O contribuinte ou responsável que recolher efetivamente a Contribuição para o FGPPP/RO - Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas na forma prevista na Lei Complementar nº 609, de 18 de fevereiro 2011, deverá escriturar os recolhimentos conforme abaixo:
1. Criar um registro E111:
COD_AJ_APUR: RO050006
DESCR_COMPL_AJ: CONTRIBUIÇÃO PARA O FGPPP
VL_AJ_APUR: VALOR PAGO
Obs.: O valor pago do campo "VL_AJ_APUR" deverá ser somado ao campo "15 - DEB_ESP" do registro E110.
2. Criar um registro E112:
NUM_DA: Número da Guia + Parcela + Código de Receita
NUM_PROC: Não informar
IND_PROC: 0
PROC: Não informar
TXT_COMPL: Informar o número do parcelamento se houver
Obs: O campo NUM_DA deverá conter exatamente 20 posições. Ex: 20170700000001006302 ou 20170700000001016305 se parcelado.
3. Criar um registro E116 com o objetivo de discriminar o pagamento realizado e registrado no campo DEB_ESP do registro E110:
VL_OR: Valor da obrigação recolhida
DT_VCTO: Data de vencimento da obrigação
COD_REC: 6302 ou 6305 se parcelado
MES_REF: Informe o mês de referência no formato "mmaaaa"
*** As orientações dos AJUSTES E111, E112 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI.
VI - o item 34:
34. INCENTIVO FISCAL DA LEI 1.558/2005 (CONDER) - SOMENTE PARA CONTRIBUINTES COM ATIVIDADE INDUSTRIAL E COMERCIAL
Os contribuintes com incentivo fiscal da Lei 1.558/2005 - CONDER que exerçam atividades industrial e comercial concomitantemente deverão realizar a apuração do ICMS da seguinte maneira:
1. Criar um ajuste E111 estornando o valor do débito referente à atividade industrial incentivada:
COD_AJ_APUR: RO030005
DESCR_COMPL_AJ: Estorno de Débito referente a atividade industrial incentivada
VL_AJ_APUR: valor do ICMS referente à atividade industrial incentivada
Obs.: O valor lançado neste ajuste será somado ao campo 09 - VL_ESTORNOS_DEB do registro E110.
2. Criar um ajuste E111 informando o valor relativo ao crédito presumido referente à atividade industrial incentivada:
COD_AJ_APUR: RO020010 ou RO020011
DESCR_COMPL_AJ: Crédito Presumido referente à atividade industrial incentiva
VL_AJ_APUR: valor do Crédito Presumido referente à atividade industrial incentivada
Obs.: O valor lançado neste ajuste será somado ao campo 08 - VL_TOT_AJ_CREDITOS do registro E110.
*** As orientações dos AJUSTES E111 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI.
Art. 2º. Fica revogado o código de ajuste, adiante enumerados da Tabela 5.1.1, Anexo I, do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia, constante no Anexo Único da Instrução Normativa N. 005/2012/GAB/CRE:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

DATA INICIAL

DATA FINAL

RO000009

Débito para ajuste da apuração de ICMS referente ao FECOEP

01042016

 


Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

DANIEL ANTÔNIO DE CASTRO

Coordenador Geral da Receita Estadual substituto

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