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Trabalho e Previdência

RFB altera Ato que esclareceu a alíquota da contribuição previdenciária do cooperado

Ato Declaratório Interpretativo RFB 1/2017

24/01/2017 10:22:20

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 1 RFB, DE 23-1-2017
(DO-U DE 24-1-2017)
(Retificação no DO-U de 31-1-2017)


CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – Recolhimento

RFB altera Ato que esclareceu a contribuição ao INSS do contribuinte individual cooperado
A alteração consiste em disciplinar que a alíquota da contribuição previdenciária devida pelo contribuinte individual que presta serviço por intermédio de cooperativa de trabalho é de 20%, inclusive quando o serviço é prestado à pessoa física. O Ato também especifica a base de cálculo da referida contribuição. Fica alterado o artigo 1º Ato Declaratório Interpretativo 5 RFB, de 25-5-2015.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, declara:

Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, de 25 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:


"Art. 1º A alíquota da contribuição previdenciária devida pelo contribuinte individual que presta serviço a empresa ou a pessoa física por intermédio de cooperativa de trabalho é de 20% (vinte por cento) sobre o salário de contribuição definido pelo inciso III ou sobre a remuneração apurada na forma prevista no § 11, ambos do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991." (NR)


JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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