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Espírito Santo

Vitória fixa os prazos para recolhimento do IPTU

Decreto 16912/2017

24/01/2017 13:49:17

DECRETO 16.912, DE 28-12-2016
(DO-Vitória – Edição Extraordinária DE 29-12-2016)

IPTU– Recolhimento – Município de Vitória
 
Vitória fixa os prazos para recolhimento do IPTU 
O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, bem como das  taxas de Serviços, referentes ao exercício de 2017, poderá ser efetuado em até 5 parcelas, para valor igual ou inferior a R$ 100,00, ou acima desse valor em 10 cotas mensais  consecutivas, devendo a primeira ser recolhida até o dia 15-3-2017. Os contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única terão desconto de 8% sobre o valor lançado. O referido ato também fixa em R$ 241,23, o Valor Unitário de Referência – VUR.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 5.248, de 26 de dezembro de 2000, e § 2º do artigo 97 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 – Código Tributário Nacional,
D E C R E T A:
Art. 1º. O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) poderá ser efetuado nas seguintes condições:
I – pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;
II – pagamento em 05 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados neste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais);
III – pagamento em 10 (dez) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados neste artigo for superior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º. O vencimento das cotas de que trata o artigo 1º ocorrerão, respectivamente, em:
I - cota única ou primeira cota: 15/03/2017;
II - segunda cota: 13/04/2017;
III - terceira cota: 15/05/2017;
IV - quarta cota: 14/06/2017;
V - quinta cota: 14/07/2017;
VI - sexta cota: 14/08/2017;
VII - sétima cota: 13/09/2017;
VIII - oitava cota: 13/10/2017;
IX - nona cota: 13/11/2017;
X - décima cota: 13/12/2017.
Art. 3º. Fica fixado em R$ 241,23 (duzentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos) o Valor Unitário de Referência – VUR.
Parágrafo único. O valor estabelecido neste artigo corresponde à atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no percentual de 6,58% (seis inteiros e cinqüenta e oito por cento).
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Luciano Santos Resende
Prefeito Municipal

Davi Diniz de Carvalho
Secretário Municipal de Fazenda

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