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Sergipe

Estado altera regras da substituição tributária

Decreto 30464/2017

Foi introduzida modificação no Decreto 28.199, de 30-11-2011, que que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, com efeitos desde 1-9-2016.

24/01/2017 16:19:38

DECRETO 30.464, DE 29-12-2016
(DO-SE DE 30-12-2016 - SUPLEMENTO)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Material Elétrico

Estado altera regras da substituição tributária
Foi introduzida modificação no Decreto 28.199, de 30-11-2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, com efeitos desde 1-9-2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Item 16, do Anexo I, do Decreto nº 28.199, de 30 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I

MATERIAL ELÉTRICO
(Protocolo ICMS 84/2011) - Lei nº 8.039 de 1º de outubro de 2015

Item

NCM/SH

Descrição do produto

Operação Interna e de Importação (MVA %)

Operação Interestadual a 12% (MVA)

Operação Interestadual a 7% (MVA)

Operação interestadual Tributada à alíquota de 4% (MVA)

1

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

16

...

...

...

...

...

66.24%

...

...

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....

...

...

...

34

...

...

....

...

...

... (NR)”


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

Jeferson Dantas Passos

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

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